Por outro lado, há ex-casais que compreendem a importância da participação do pai e da mãe na criação dos pequenos.
De acordo com a Dra. Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito de Família, na guarda compartilhada a criança ou adolescente possui uma residência fixa, mas o genitor não guardião pode participar diretamente de seu dia a dia, frequentando as reuniões escolares, consultas médicas e outras atividades. Neste caso, mesmo sem ter a guarda total do menor, é possível manter a convivência, os horários de visitação, as férias, etc.
"A luta pela guarda compartilhada surgiu porque muitos detentores únicos, normalmente a mãe, usavam este poder para afastar o pai da criança, fazer chantagens ou até mesmo desaparecer sem contar o paradeiro. Ao determinar que ambos participem por igual da vida do filho, ações como essas passam a não existir", acrescenta Roberta Palermo, terapeuta de família.
Partindo do princípio que uma criança precisa da presença dos pais para um desenvolvimento saudável, Dra. Sylvia diz: "Para que seja fixado esse regime de guarda, é necessário verificar se o genitor que não é guardião apresenta condições para cuidar de forma adequada da criança. É necessário verificar se sua presença constante na vida do menor será benéfica".
Roberta explica que os casos de guarda compartilhada com alternância somente devem acontecer se o ex-casal for muito organizado e mantiver um staff que os ajude. A escolha deste método pode ser muito egoísta, porque, na verdade, quem quer estar com as crianças são os pais, que podem fazer de tudo para dividir o filho. Segundo a terapeuta familiar, não é justo que a criança esteja na casa do pai e o livro de matemática, que ela precisa para fazer a lição de casa, esteja com a mãe. O mesmo pode acontecer com a roupa do judô, balé, natação e até mesmo o uniforme da escola.
Vale lembrar que guarda compartilhada é diferente de guarda alternada. "Na guarda compartilhada, apesar do menor possuir a residência fixa, o não-guardião tem mais flexibilidade na visitação e na convivência com a criança, proporcionando-lhe maiores possibilidades de participar ativamente do seu desenvolvimento físico e psicológico. Já na alternada, o menor permanece na companhia de um e depois do outro. Por exemplo, ele fica dez dias com a mãe e dez dias com o pai", esclarece a advogada.
Como praticamente tudo na vida, existem prós e contras ao tomar esta decisão. O lado bom é, sem dúvidas, permitir aos pais igual participação no cotidiano do filho. Por outro lado, a desorganização e o egoísmo por parte do ex-casal, que somente está pensando no que é melhor para eles e não para a criança, podem causar muitos conflitos e desavenças ainda maiores na família.
"O problema não é o tipo de guarda, mas a conduta dos pais. Caso ambos se preocupem com a convivência saudável e harmoniosa do menor, até mesmo se a tutela estiver somente nas mãos de um dos dois, tudo dará certo. O que não deve acontecer é, ao ser estipulada uma guarda compartilhada, a mãe boicotar a participação do pai ou o inverso", ressalta Roberta Palermo.
Dra. Sylvia conta que, atualmente, o regime de guarda mais comum é o unilateral, no qual apenas um dos genitores fica com a guarda do menor, sendo em sua maioria as mães. O outro lado recebe a permissão para visitar e passar um tempo, mesmo que inferior, com o filho.
É preciso lembrar que é muito bom ter o pai e a mãe presentes e a criança espera que os dois cuidem bem dele. Por isso, caso um dos lados esteja sentindo falta de maior relacionamento com o filho, a terapeuta de família dá algumas dicas bem importantes:
"Os genitores devem combinar todos os horário e deveres e, caso um fure ou haja qualquer desencontro, não se deve discutir na frente do menor. É muito ruim ele saber o quanto cuidar dele transtorna os pais", alerta.
"Mantenha, se possível, um quarto para a criança em cada casa com o material escolar e roupas para todas as ocasiões. O ex-cônjuge pode ser o pior companheiro do mundo, mas pode ser o melhor pai/mãe que aquela criança poderia ter".
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