segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Síndrome da Alienação Parental


Quantas histórias nós conhecemos, ou vivemos, de casais que se separam e o conjuje que detém a guarda das crianças faz de tudo para afastá-las do outro? Esse ato pode trazer graves consequências para as crianças. Encontrei o excelente texto da Dra. Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca  e fiz um resumo das partes principais. 
Alienação Parental: é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia.
Síndrome da alienação parental: diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento.
A síndrome se refere à conduta do filho que se recusa terminante a ter contato com um dos pais e a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo pai/mãe que intenta arredar o outro da vida do filho. A alienação parental é reversível com o uso de terapia ou do poder judiciário, já a síndrome somente cede, dutante a infância, em 5% dos casos.
Causas determinantes da Alienação Parental:
  • Inconformismo do cônjuge com a separação;
  • Insatisfação do genitor alienante, com as condições econômicas advindas do fim do vínculo conjugal ou com as razões que conduziram à separação, principalmente quando este se dá em decorrência de adultério e, mais freqüentemente, quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extra-matrimonial.
  • Desejo de não os ver partilhar da convivência com aqueles que vierem a se relacionar com o ex-cônjuge - independentemente de terem sido eles os responsáveis pelo rompimento do vínculo matrimonial.
  • Desejo de posse exclusiva que o ex-cônjuge pretende ter sobre os filhos.
Graus e extensão da alienação:
  • Não é atingida em termo absolutos, o genitor alienado consegue se encontrar com os filhos de forma forçada, na casa de parentes, em educandários ou visitórios públicos.
  • Total afastamento da criança;
  • Mudança de cidade, estado e país;
  • Assassinato do genitor alienado e até mesmo da criança
Meios para obter a alienação parental:
A alienação parental é conseguida atráves de um trabalho incessante, as vezes de modo silencioso, não explícito. A imagem do genitor alienado quase sempre é denegrida, e muitas vezes o fgenitor alienante apenas não interfer na vontade da criança em não se encontrar com um dos pais.
Nessa situações quendo pergunta-se para a criança sobre os motivos pelos quais não deseja estar com o outro genitor, nenhuma explicação convincente é fornecida. Algumas vezes a justificativa resume-se no desagrado de comparecer a determinados lugares ou realizar determinada tarefa.
Há também as desculpas dadas pelo genitor alienante: estar a criança febril; acometida por dor de garganta; visitas inesperadas de familiares; festinhas na casa de amigos, etc. Além da chantagem emocional que induz a criança a acreditar que, se ela mantiver relacionamento com o genitor alienado,permitirá que o genitor alienante, permaneça só, abandonado e infeliz.
Elementos de Identificação da Alienação Parental:
Quando o genitor alienante:
  • a) denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
  • b) organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las;
  • c) não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionadosà vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)
  • d) toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
  • e) viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro genitor;
  • f) apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
  • g) faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
  • h) critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge;
  • i) obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das conseqüências, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
  • j) transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
  • k) controla excessivamente os horários de visita;
  • l) recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro genitor;
  • m) transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
  • n) sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
  • o) emite falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;
  • p) dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor;
  • q) quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
  • r) não autoriza que a criança leve para a casa do genitor alienado os brinquedos e as roupas de que mais gosta;
  • s) ignora em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro progenitor, levando a criança a também desconhecê-la;
  • t) não permite que a criança esteja com o progenitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Consequências da Alienação Parental:
A alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da criança, afetando até a vida adulta, tais como:
  • Ansiedade
  • Depressão
  • Nervosisvo
  • Agressividade
  • Transtornos de identidade
  • Comportamento hostil
  • Desorganização mental
  • Tendência ao alcoolismo e uso de drogas
  • Suicídio

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